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Classe do Processo:
07034456620178070018 - (0703445-66.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1170785
Data de Julgamento:
15/05/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 15/05/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. REMISSÃO DOS SINTOMAS. INCAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reversão é instituto do direito administrativo, previsto na Lei Complementar Distrital 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. 2. Ainda que haja laudo oficial atestando a remissão dos sintomas que ensejaram o ato de aposentação, em contraposição a outro laudo também oficial, há de ser negado provimento ao recurso se, na interpretação conjunta de ambos os laudos, afigura-se a possibilidade de nova manifestação do transtorno psicótico diante de situação estressante, 3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
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