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Classe do Processo:
20180110079085APR - (0001618-78.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1169794
Data de Julgamento:
09/05/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JAIR SOARES
Revisor:
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/05/2019 . Pág.: 174-186
Ementa:

Tráfico de drogas próximo a estabelecimento de ensino. Aumento de pena. Fração.

1 - Se a traficância foi praticada em data e horário em que o estabelecimento de ensino não funcionava, não incide a causa de aumento do art. 40, III, L. 11.343/06.

2 - O fato de envolver criança e adolescente na prática do tráfico de drogas, por ser a causa de aumento do art. 40, VI, da L. 11.343/06, não justifica, por si só, fixar a fração de aumento acima do mínimo legal.

3 - Apelação não provida.
Decisão:
Conhecido. Negado provimento. Unânime.
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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