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Classe do Processo:
20180110079085APR - (0001618-78.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1169794
Data de Julgamento:
09/05/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JAIR SOARES
Revisor:
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/05/2019 . Pág.: 174-186
Ementa:
Tráfico de drogas próximo a estabelecimento de ensino. Aumento de pena. Fração.
1 - Se a traficância foi praticada em data e horário em que o estabelecimento de ensino não funcionava, não incide a causa de aumento do art. 40, III, L. 11.343/06.
2 - O fato de envolver criança e adolescente na prática do tráfico de drogas, por ser a causa de aumento do art. 40, VI, da L. 11.343/06, não justifica, por si só, fixar a fração de aumento acima do mínimo legal.
3 - Apelação não provida.
Decisão:
Conhecido. Negado provimento. Unânime.
Tráfico de drogas próximo a estabelecimento de ensino. Aumento de pena. Fração. 1 - Se a traficância foi praticada em data e horário em que o estabelecimento de ensino não funcionava, não incide a causa de aumento do art. 40, III, L. 11.343/06. 2 - O fato de envolver criança e adolescente na prática do tráfico de drogas, por ser a causa de aumento do art. 40, VI, da L. 11.343/06, não justifica, por si só, fixar a fração de aumento acima do mínimo legal. 3 - Apelação não provida. (Acórdão 1169794, 20180110079085APR, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 9/5/2019, publicado no DJE: 13/5/2019. Pág.: 174-186)
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Tráfico de drogas próximo a estabelecimento de ensino. Aumento de pena. Fração.
1 - Se a traficância foi praticada em data e horário em que o estabelecimento de ensino não funcionava, não incide a causa de aumento do art. 40, III, L. 11.343/06.
2 - O fato de envolver criança e adolescente na prática do tráfico de drogas, por ser a causa de aumento do art. 40, VI, da L. 11.343/06, não justifica, por si só, fixar a fração de aumento acima do mínimo legal.
3 - Apelação não provida.
(
Acórdão 1169794
, 20180110079085APR, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 9/5/2019, publicado no DJE: 13/5/2019. Pág.: 174-186)
Tráfico de drogas próximo a estabelecimento de ensino. Aumento de pena. Fração. 1 - Se a traficância foi praticada em data e horário em que o estabelecimento de ensino não funcionava, não incide a causa de aumento do art. 40, III, L. 11.343/06. 2 - O fato de envolver criança e adolescente na prática do tráfico de drogas, por ser a causa de aumento do art. 40, VI, da L. 11.343/06, não justifica, por si só, fixar a fração de aumento acima do mínimo legal. 3 - Apelação não provida. (Acórdão 1169794, 20180110079085APR, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 9/5/2019, publicado no DJE: 13/5/2019. Pág.: 174-186)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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