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Classe do Processo:
00029356320088070001 - (0002935-63.2008.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1166643
Data de Julgamento:
24/04/2019
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/05/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOAÇÃO DE ANIMAIS DO ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA PARA CRIADOURO. AUTORIZAÇÃO DO IBAMA. LICENÇA PARA O TRANSPORTE DOS SEMOVENTES. CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA ATRIBUÍDA AOS AGENTES PÚBLICOS NÃO COMPROVADA. DOLO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCÊDENCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA 1.A condenação do agente público por ato de improbidade administrativa, exige a comprovação dos elementos constitutivos do ato ímprobo, quais sejam: a) conduta ilícita; b) conduta ímproba, consubstanciada na tipicidade do ato e; c) dolo (elemento volitivo do ato), admitindo-se, excepcionalmente, nos casos do art. 10 da Lei 8.429/92, a culpa. 2.Não restou comprovado nos autos a conduta dolosa ou culposa dos agentes públicos, no ato de doação dos animais ao criadouro, apesar da irregularidade na condução do procedimento adotado, mas sem a ocorrência de má-fé que revele a presença de comportamento desonesto a caracterizar como ímproba a conduta dos apelados. 3.RECURSO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS.  
Decisão:
CONHECER DO APELO. RECEBER A REMESSA. NEGAR PROVIMENTO A AMBOS. UNÂNIME.
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