TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07108946920178070020 - (0710894-69.2017.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1156729
Data de Julgamento:
27/02/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/03/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. EMPRÉSTIMO DA MÃE PARA A FILHA, POSTERIORMENTE FALECIDA. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA POSTERIOR AO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. BOA-FÉ OBJETIVA. ARTS. 123 E 422 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRARIEDADE À QUITAÇÃO DADA ANTERIORMENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de cobrança ajuizada contra o ex-genro para reconhecimento de débito decorrente de empréstimo verbal efetuado com a filha da autora, falecida após o contrato de mútuo verbal. 1.1. Sentença de improcedência ao fundamento de que a questão fora objeto da ação de inventário não podendo ser novamente discutida. 1.2. Apelo da autora para procedência do pedido inicial e reconhecimento da dívida após acordo. 2. Nos termos do artigo 113 do Código Civil, ?Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração?. Destarte, cogita-se de regra de interpretação a qual milita a favor da segurança das relações jurídicas. 2.1. Já o artigo 422 prevê que ?Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé?.  2.2. A boa-fé objetiva, consagrada nos artigos acima insculpidos, estabelece mais que um instrumento de interpretação dos negócios jurídicos, sendo verdadeira referência de comportamento das partes na condução do contrato, elevando a relação contratual a um enlace com perspectiva ética, de confiança e lealdade a todas as partes envolvidas, inclusive na fase pós-contratual. 3. No caso dos autos, nos termos da sentença homologatória de acordo firmado entre as partes na ação de inventário, houve plena quitação de quaisquer débitos existentes acerca dos bens partilhados, bem como declaração bilateral de não haver nada a opor quanto à partilha do espólio e à compensação de valores. 3.1. Portanto, não há se falar em discutir novamente a questão após o trânsito em julgado da sentença homologatória na ação de inventário, que já se considera cumprida, em que as partes expressamente anuíram e deram plena quitação de quaisquer débitos referentes aos bens objeto da partilha. 3.2. Enfim. Os acordos devem ser respeitados e cumpridos em sua integralidade e na forma em que foram pactuados. 3.3. Precedentes. 4. Apelo improvido.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -