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Classe do Processo:
07128702020178070018 - (0712870-20.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1153519
Data de Julgamento:
13/02/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/02/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. controle abstrato de constitucionalidade. INADIMISSIBILIDADE. EMISSÃO DO Certificado de Licenciamento Anual DE VEÍCULO VINCULAda AO PAGAMENTO DO IPVA. CONSTITUCIONALIDADE. Direito à propriedade, princípio do não confisco e do devido processo legal não violados. sanção política não configurada.  1. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Rcl 19662, Relator(a):  Min. Dias Toffoli), não é permitida a utilização da ação civil pública para requerer efeitos  de controle abstrato de constitucionalidade de lei. Isso porque a referida ação estaria sendo empregada como substituta da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o que é vedado pela Suprema Corte. 2.  A vinculação da emissão do licenciamento anual de veículos ao pagamento de tributos (IPVA), legalmente prevista, não viola o direito à propriedade, o princípio do devido processo legal e do não confisco. Isso porque os direitos fundamentais não são absolutos e, nesse caso, sofrem ponderações em nome da tutela da segurança coletiva. Além disso, a apreensão de veículos não licenciados não implica em sua expropriação, o que só ocorre após os devidos trâmites legais, com respeito aos prazos para a defesa do proprietário. 3. O licenciamento anual de veículo é norma vinculada à segurança do trânsito, sendo reflexa a repercussão no recolhimento de tributos (IPVA). A atuação dos órgãos de fiscalização de trânsito não tem o condão de arrecadar tributos, mas sim de atestar anualmente a regularidade das informações que constam no registro do veículo, em especial os dados do proprietário ou condutor principal, identificando veículos furtados ou roubados, que não atendem às normas de segurança ou com irregularidades cadastrais. Dessa forma, a apreensão do veículo se dá pela ausência do documento de licenciamento, com o intuito de tutelar a segurança de todos os cidadãos, e não pelo não pagamento do tributo, o que não permite a sua configuração como sanção política. 4. Apelação conhecida e não provida.  
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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