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Classe do Processo:
20160410071353APC - (0007012-28.2016.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1147910
Data de Julgamento:
30/01/2019
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALFEU MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/02/2019 . Pág.: 306/323
Ementa:

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA CITRA PETITA. ACOLHIMENTO DE OFÍCIO. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO (ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC). COOPERATIVA. APLICAÇÃO DO CDC. TAXAS NÃO PREVISTAS EM CONTRATO. COBRANÇA INDEVIDA. DEVER DE RESTITUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

1. Tendo em vista que foi formulado pedido para declaração de inexistência de débito e para restituição de valores cobrados a título de "taxa de construção" e, constatada a inocorrência de pronunciamento judicial a respeito do tema, configurado está o vício de nulidade do julgamento por vício citra petita. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO ACOLHIDA DE OFÍCIO.

1.1. Decretada a nulidade da sentença e estando o processo apto para imediato julgamento, é possível ao Tribunal o enfrentamento do mérito sobre o pedido, à exegese do disciplinado no art. 1.013, § 3º, III, do Código de Processo Civil (CPC).

2. Nos termos da Súmula 602 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas".

3. A parte autora atendeu a contento o ônus probatório que lhe cabe e robusteceu suas alegações com provas suficientes a lastrear a declaração de inexistência de débito postulada e a condenação à restituição, nos moldes postulados. A parte ré, por sua vez, não se desincumbiu de seu encargo de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte adversa (CPC, art. 373, I e II).

4. Inexistente no ato cooperativo originário qualquer cláusula que fundamente a cobrança dos valores em questão, a declaração de inexistência do débito, bem como a restituição do valor pago são medidas que se impõem.

5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada em parte.

Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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