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Classe do Processo:
07215097820178070001 - (0721509-78.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1143785
Data de Julgamento:
13/12/2018
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/12/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HOSPITAL. ERRO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. VINCULADA À CULPA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. A responsabilidade civil do hospital pelos danos causados ao paciente é objetiva, prescindindo da demonstração de culpa do estabelecimento. Todavia, o hospital somente é responsabilizados por danos decorrentes da falha nos serviços prestados por médicos integrantes de sua equipe técnica, quando comprovada a culpa destes profissionais, cuja responsabilidade é subjetiva, nos termos do artigo 14, §4º, do CDC. Precedentes do STJ. 2. Sendo contundente a perícia médica realizada em Juízo, no sentido de que houve negligência médica, que contribuiu para a piora do quadro de saúde da paciente, resultando no óbito da mesma, fica evidenciada a culpa dos profissionais e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, que dão ensejo à responsabilidade civil do estabelecimento réu. 3. Estando configurada a responsabilidade civil do réu, é devida a reparação pelos danos materiais e morais pelos reflexos causados. 4. A valoração da compensação do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, as condições pessoais da parte, a extensão do dano experimentado, o caráter punitivo da medida e a culpa do prestador de serviço, razão pela qual é devida a manutenção do quantum indenizatório fixado em sentença. 5. Na esteira dos precedentes do STJ, em se tratando de indenização por danos pleiteados por familiares da vítima, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, sendo caso de responsabilidade extracontratual (súmula 54 do STJ). 6. Reconhecida a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85, §11º, do CPC. 7. Recursos conhecidos. Apelo dos autores parcialmente provido. Apelo do réu improvido.  
Decisão:
RECURSOS CONHECIDOS. APELO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO RÉU IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INFECÇÃO GENERALIZADA, FEBRE, EXAME DE SANGUE, ALTA MÉDICA, BACTÉRIA, ENTEROBACTER CLOACAE, ATENDIMENTO EMERGENCIAL, VALOR DA INDENIZAÇÃO R$ 20.000,00.
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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