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Classe do Processo:
20170310063073APJ - (0006307-96.2017.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1130151
Data de Julgamento:
10/10/2018
Órgão Julgador:
2ª TURMA RECURSAL
Relator:
ARNALDO CORRÊA SILVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/10/2018 . Pág.: 863/868
Ementa:

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. DESACATO. PALAVRAS DIRIGIDAS A POLICIAL MILITAR. DESABAFO. AUSÊNCIA DO ANIMUS DE DENEGRIR. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.



1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu da prática do delito previsto no artigo 331 do Código Penal, com base no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.

2. O Ministério Público, em sede de apelação, alega que o acervo probatório direciona para a condenação do recorrido, haja vista o depoimento das testemunhas (fls. 36/37 e 75) e a confissão do denunciado (fls. 76/77). Contrarrazões apresentadas (fl.121).

3. A sentença não merece reparos. Consta dos autos que o recorrido xingou policiais militares ao ser rendido com o uso de spray de pimenta (fls. 76/77), quando resistiu à apreensão de sua moto.Dada as circunstâncias em que o réu xingou os policiais, ao ver seu veículo apreendido, taxar tal conduta de desacato é privilegiar o excesso de sensibilidade de quem está lidando com o público. Dessa forma, a absolvição proclamada mais se aproxima do ideal de justiça.

4. Para a consumação do crime de desacato durante ação policial deve haver prova do pronunciamento de insultos ou palavras de baixo calão que atinjam o prestígio do servidor e da Administração Pública. Trata-se de crime formal, que não exige resultado naturalístico. É exigida, porém, a presença de dolo específico, que consiste no menosprezo pelo poder estatal, ultrapassando o mero desabafo momentâneo.

5. Recurso do réu conhecido e não provido. Sentença mantida.

6.Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos artigos 82, §5º da Lei 9.099/1995.
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME
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