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Classe do Processo:
07128322820188070000 - (0712832-28.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1129551
Data de Julgamento:
03/10/2018
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/10/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. COISA JULGADA. LEI POSTERIOR REGULARIZANDO A ÁREA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Sobrevindo posterior alteração legislativa regularizando a construção do imóvel, ainda que haja trânsito em julgado no sentido de ser devida sua demolição, é possível a conversão da obrigação em perdas e danos. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.              
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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