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Classe do Processo:
20160111000385APC - (0028355-89.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1122340
Data de Julgamento:
05/09/2018
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/09/2018 . Pág.: 397/408
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. MÚTUO DISPONIBLIZADO EM TERMINAL ELETRÔNICO. SÚMULA 247/STJ. EXTRATOS BANCÁRIOS. INFORMAÇÕES CONFUSAS OU INSUFICIENTES. PROVA DEFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

- O contrato de mútuo disponibilizado em terminal eletrônico, mesmo quando acompanhado do demonstrativo de débito, mas sem informações mínimas que permitam definir o valor e número de prestações, assim como encargos exigíveis, impede sua constituição como título executivo. Inaplicável a Súmula 247/STJ, em razão da especificidade do caso concreto.

- APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
Decisão:
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
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