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Classe do Processo:
20170510087668APR - (0008684-34.2017.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1122314
Data de Julgamento:
06/09/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/09/2018 . Pág.: 229/237
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é robusto e harmônico no sentido de comprovar a prática da contravenção penal pelo acusado.
2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime ou contravenção penal é praticado com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico ou familiar contra mulher no âmbito das relações domésticas, nos termos da Súmula 588, do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
Conhecido. Negou-se Provimento ao Recurso. Unânime
Jurisprudência em Temas:
Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é robusto e harmônico no sentido de comprovar a prática da contravenção penal pelo acusado. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime ou contravenção penal é praticado com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico ou familiar contra mulher no âmbito das relações domésticas, nos termos da Súmula 588, do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1122314, 20170510087668APR, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 6/9/2018, publicado no DJE: 11/9/2018. Pág.: 229/237)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é robusto e harmônico no sentido de comprovar a prática da contravenção penal pelo acusado.
2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime ou contravenção penal é praticado com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico ou familiar contra mulher no âmbito das relações domésticas, nos termos da Súmula 588, do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
(
Acórdão 1122314
, 20170510087668APR, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 6/9/2018, publicado no DJE: 11/9/2018. Pág.: 229/237)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é robusto e harmônico no sentido de comprovar a prática da contravenção penal pelo acusado. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime ou contravenção penal é praticado com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico ou familiar contra mulher no âmbito das relações domésticas, nos termos da Súmula 588, do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1122314, 20170510087668APR, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 6/9/2018, publicado no DJE: 11/9/2018. Pág.: 229/237)
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