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Classe do Processo:
07046453120188070000 - (0704645-31.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1122085
Data de Julgamento:
05/09/2018
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/10/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRODUTOR RURAL. AQUISIÇÃO. INSUMOS AGRÍCOLAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O produtor rural adquirente de insumos agrícolas para fomentar a sua atividade produtiva não é considerado destinatário final, descaracterizando-se como consumidor na relação negocial. 2. Privilegia-se o foro de eleição acordado entre as partes, no caso, a circunscrição judiciária de Brasília - DF. 3. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Inaplicabilidade do CDC à relação jurídica entre produtor rural e instituição financeira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRODUTOR RURAL. AQUISIÇÃO. INSUMOS AGRÍCOLAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O produtor rural adquirente de insumos agrícolas para fomentar a sua atividade produtiva não é considerado destinatário final, descaracterizando-se como consumidor na relação negocial. 2. Privilegia-se o foro de eleição acordado entre as partes, no caso, a circunscrição judiciária de Brasília - DF. 3. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1122085, 07046453120188070000, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/9/2018, publicado no DJE: 3/10/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRODUTOR RURAL. AQUISIÇÃO. INSUMOS AGRÍCOLAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O produtor rural adquirente de insumos agrícolas para fomentar a sua atividade produtiva não é considerado destinatário final, descaracterizando-se como consumidor na relação negocial. 2. Privilegia-se o foro de eleição acordado entre as partes, no caso, a circunscrição judiciária de Brasília - DF. 3. Recurso conhecido e provido.
(
Acórdão 1122085
, 07046453120188070000, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/9/2018, publicado no DJE: 3/10/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRODUTOR RURAL. AQUISIÇÃO. INSUMOS AGRÍCOLAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O produtor rural adquirente de insumos agrícolas para fomentar a sua atividade produtiva não é considerado destinatário final, descaracterizando-se como consumidor na relação negocial. 2. Privilegia-se o foro de eleição acordado entre as partes, no caso, a circunscrição judiciária de Brasília - DF. 3. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1122085, 07046453120188070000, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/9/2018, publicado no DJE: 3/10/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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