TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20150610067278APC - (0006617-64.2015.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1113796
Data de Julgamento:
25/07/2018
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/08/2018 . Pág.: 374/392
Ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REPACTUAÇÃO UNILATERAL E IMPOSITIVA. NULIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.
I. A repactuação imposta unilateralmente pelo fornecedor, com alteração do valor e do número de parcelas do empréstimo bancário, traduz método comercial coercitivo, denota prática abusiva e eleva sem justa causa o preço do produto, em aberta violação aos artigos 6º, inciso IV, 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor.
II. Refinanciamento unilateral e impositivo, ainda que eventualmente amparado no contrato, colide frontalmente com o artigo 51, incisos IV e X, da Lei Protecionista.
III. Os honorários advocatícios devem ser divididos na proporção da sucumbência recíproca, na linha do que estatui o artigo 86 do Código de Processo Civil.
IV. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CLÁUSULA ABUSIVA, NOVAÇÃO, DEVER DE INFORMAÇÃO.
Jurisprudência em Temas:
Elevação de preço sem justa causa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REPACTUAÇÃO UNILATERAL E IMPOSITIVA. NULIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. A repactuação imposta unilateralmente pelo fornecedor, com alteração do valor e do número de parcelas do empréstimo bancário, traduz método comercial coercitivo, denota prática abusiva e eleva sem justa causa o preço do produto, em aberta violação aos artigos 6º, inciso IV, 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor. II. Refinanciamento unilateral e impositivo, ainda que eventualmente amparado no contrato, colide frontalmente com o artigo 51, incisos IV e X, da Lei Protecionista. III. Os honorários advocatícios devem ser divididos na proporção da sucumbência recíproca, na linha do que estatui o artigo 86 do Código de Processo Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1113796, 20150610067278APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/7/2018, publicado no DJE: 21/8/2018. Pág.: 374/392)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REPACTUAÇÃO UNILATERAL E IMPOSITIVA. NULIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.
I. A repactuação imposta unilateralmente pelo fornecedor, com alteração do valor e do número de parcelas do empréstimo bancário, traduz método comercial coercitivo, denota prática abusiva e eleva sem justa causa o preço do produto, em aberta violação aos artigos 6º, inciso IV, 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor.
II. Refinanciamento unilateral e impositivo, ainda que eventualmente amparado no contrato, colide frontalmente com o artigo 51, incisos IV e X, da Lei Protecionista.
III. Os honorários advocatícios devem ser divididos na proporção da sucumbência recíproca, na linha do que estatui o artigo 86 do Código de Processo Civil.
IV. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1113796
, 20150610067278APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/7/2018, publicado no DJE: 21/8/2018. Pág.: 374/392)
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REPACTUAÇÃO UNILATERAL E IMPOSITIVA. NULIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. A repactuação imposta unilateralmente pelo fornecedor, com alteração do valor e do número de parcelas do empréstimo bancário, traduz método comercial coercitivo, denota prática abusiva e eleva sem justa causa o preço do produto, em aberta violação aos artigos 6º, inciso IV, 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor. II. Refinanciamento unilateral e impositivo, ainda que eventualmente amparado no contrato, colide frontalmente com o artigo 51, incisos IV e X, da Lei Protecionista. III. Os honorários advocatícios devem ser divididos na proporção da sucumbência recíproca, na linha do que estatui o artigo 86 do Código de Processo Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1113796, 20150610067278APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/7/2018, publicado no DJE: 21/8/2018. Pág.: 374/392)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -