TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150110241634APC - (0005189-11.2015.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1028250
Data de Julgamento:
28/06/2017
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/07/2017 . Pág.: 201/210
Ementa:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. ENSINO PÚBLICO. ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO IMPRESCINDÍVEL. ACOMPANHAMENTO POR MONITOR DEVIDO.

1. O ordenamento jurídico pátrio busca assegurar que haja efetividade na proteção especial aos portadores de necessidades especiais, inclusive, no que se refere ao fornecimento de atendimento educacional especializado, buscando-se, desse modo, garantir que os alunos portadores de necessidades especiais tenham acesso a uma educação inclusiva.

2. No caso específico dos autos, resta evidente que o autor necessita de acompanhamento de monitor para o desempenho suas atividades diárias.

3. É plenamente cabível a intervenção do Poder Judiciário, a fim de garantir direitos constitucionalmente assegurados, quando houver patente inadimplência do Estado, como no caso em tela, não havendo, portanto, qualquer ofensa à separação dos poderes e à isonomia.

4. Sob essa ótica, o deferimento da pretensão inaugural não implica em prejuízos às outras crianças portadoras de necessidades especiais, já que é obrigação do ente público garantir o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

5. Apelação conhecida e desprovida.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
OBRIGAÇÃO DE FAZER, SÍNDROME DE DOWN, DEPENDENTE, DIREITO FUNDAMENTAL, PROFISSIONAL ESPECIALIZADO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -