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Classe do Processo:
20100710152425APC - (0015096-19.2010.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1025990
Data de Julgamento:
21/06/2017
Órgão Julgador:
7ª TURMA CÍVEL
Relator:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/06/2017 . Pág.: 327-335
Ementa:

REVISIONAL DE CONTRATO. MÚTUO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. CONTRATO ANTERIOR À NORMA CONSUMERISTA. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATAÇÃO JUNTO AO PRÓPRIO MUTUANTE OU SEGURADORA POR ELE INDICADA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 473/STJ. ENCARGOS MORATÓRIOS. NÃO CUMULAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TABELA PRICE. DESVIRTUAMENTO. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VERIFICAÇÃO EM PERÍCIA JUDICIAL CONTÁBIL. ILEGALIDADE. CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 11.977/09. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. LIMITAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL COM BASE NO CDC. IMPOSSIBILIDADE.

1. O entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os contratos do SFH firmados antes da vigência do estatuto consumerista não podem ser alcançados por suas disposições. (AgRg no AREsp 160549/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013).

2. Nos termos do art. 14 da Lei nº 4.380/64, o mutuário em contrato regido pelo SFH é obrigado a pagar seguro habitacional.

3. Para cumprir a exigência legal, o mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. (Súmula 473 do STJ).

4. Diante da ausência de previsão contratual, inadmissível a cumulação de juros moratórios e remuneratórios sobre as prestações em atraso com base em norma regulamentar cuja vigência se iniciou após a celebração do contrato.

5. A aplicação do sistema price de amortização, por si só, não configura qualquer ilegalidade contratual.

6. Na esteira do entendimento firmado pelo STJ, a legalidade da utilização da Tabela Price nos contratos do SFH pressupõe a análise acerca de eventual capitalização de juros, mediante realização de prova técnica contábil, sendo ilegal a incidência de anatocismo nos contratos anteriores à vigência da Lei nº 11.977/09. (REsp 1.124.552/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/12/2014, DJe 02/02/2015)

7. Em se verificando a incidência de capitalização de juros ilegal como decorrência da taxa de juros efetiva adotada no contrato, é possível a limitação da taxa contratada.

8. Em face da inaplicabilidade ao caso da norma consumerista, não há que se falar em limitação de multa contratual com fundamento nas disposições protetivas ao consumidor.

9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
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