TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20140111309562APO - (0031581-22.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
999897
Data de Julgamento:
15/02/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/03/2017 . Pág.: 511/532
Ementa:
Administrativo. Servidor Público. Aposentadoria. Reversão. Incapacidade. Perícia. Retribuição a título de indenização.
1- Admite-se que o servidor aposentado, considerado incapaz para o trabalho, retorne ao serviço (reversão), quando, julgado apto em inspeção de saúde por junta médica oficial ou por perito judicial, no prazo de 5 anos contados da ciência da cessação da incapacidade.
2 - Os efeitos financeiros da reversão da aposentadoria não retroagem à data do pedido administrativo, se a recuperação da capacidade laborativa só foi comprovada por perícia judicial.
3 - Se o servidor, ainda que por razões alheias à vontade dele, não desempenha as atividades inerentes ao cargo, não pode pretender receber a remuneração respectiva, nem mesmo a título de indenização, ao argumento de fato impeditivo causado pela Administração.
4 - Apelação e remessa necessária não providas.
Decisão:
Conhecido. Desprovido. Unânime.
Jurisprudência em Temas:
O prazo prescricional para reversão de aposentadoria por invalidez começa na data da ciência do servidor da cessação da incapacidade?
Administrativo. Servidor Público. Aposentadoria. Reversão. Incapacidade. Perícia. Retribuição a título de indenização. 1- Admite-se que o servidor aposentado, considerado incapaz para o trabalho, retorne ao serviço (reversão), quando, julgado apto em inspeção de saúde por junta médica oficial ou por perito judicial, no prazo de 5 anos contados da ciência da cessação da incapacidade. 2 - Os efeitos financeiros da reversão da aposentadoria não retroagem à data do pedido administrativo, se a recuperação da capacidade laborativa só foi comprovada por perícia judicial. 3 - Se o servidor, ainda que por razões alheias à vontade dele, não desempenha as atividades inerentes ao cargo, não pode pretender receber a remuneração respectiva, nem mesmo a título de indenização, ao argumento de fato impeditivo causado pela Administração. 4 - Apelação e remessa necessária não providas. (Acórdão 999897, 20140111309562APO, Relator: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/2/2017, publicado no DJE: 7/3/2017. Pág.: 511/532)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
Administrativo. Servidor Público. Aposentadoria. Reversão. Incapacidade. Perícia. Retribuição a título de indenização.
1- Admite-se que o servidor aposentado, considerado incapaz para o trabalho, retorne ao serviço (reversão), quando, julgado apto em inspeção de saúde por junta médica oficial ou por perito judicial, no prazo de 5 anos contados da ciência da cessação da incapacidade.
2 - Os efeitos financeiros da reversão da aposentadoria não retroagem à data do pedido administrativo, se a recuperação da capacidade laborativa só foi comprovada por perícia judicial.
3 - Se o servidor, ainda que por razões alheias à vontade dele, não desempenha as atividades inerentes ao cargo, não pode pretender receber a remuneração respectiva, nem mesmo a título de indenização, ao argumento de fato impeditivo causado pela Administração.
4 - Apelação e remessa necessária não providas.
(
Acórdão 999897
, 20140111309562APO, Relator: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/2/2017, publicado no DJE: 7/3/2017. Pág.: 511/532)
Administrativo. Servidor Público. Aposentadoria. Reversão. Incapacidade. Perícia. Retribuição a título de indenização. 1- Admite-se que o servidor aposentado, considerado incapaz para o trabalho, retorne ao serviço (reversão), quando, julgado apto em inspeção de saúde por junta médica oficial ou por perito judicial, no prazo de 5 anos contados da ciência da cessação da incapacidade. 2 - Os efeitos financeiros da reversão da aposentadoria não retroagem à data do pedido administrativo, se a recuperação da capacidade laborativa só foi comprovada por perícia judicial. 3 - Se o servidor, ainda que por razões alheias à vontade dele, não desempenha as atividades inerentes ao cargo, não pode pretender receber a remuneração respectiva, nem mesmo a título de indenização, ao argumento de fato impeditivo causado pela Administração. 4 - Apelação e remessa necessária não providas. (Acórdão 999897, 20140111309562APO, Relator: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/2/2017, publicado no DJE: 7/3/2017. Pág.: 511/532)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -