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Classe do Processo:
20160020375952MSG - (0039973-34.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
995506
Data de Julgamento:
14/02/2017
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/02/2017 . Pág.: 150-152
Ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS CIVIS. ENTREGA DE CARGOS COMISSIONADOS. PUBLICAÇÃO DE EXONERAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CONTINUIDADE. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA.
1. A pretensão de ver publicados os decretos de exoneração dos policiais civis ocupantes de cargos comissionados não consiste em mero exercício do direito legalmente assegurado em não permanecer exercendo cargo de chefia contrariamente à sua vontade, mas de utilizar essa prerrogativa como instrumento de pressão com vistas à equiparação salarial desejada.
2. Muito além de assegurar o exercício de um direito subjetivo legalmente reconhecido, a medida requerida contribuiria para tornar a estrutura da segurança pública do Distrito Federal completamente acéfala. Em se tratando de conflito de interesses não há dúvidas de que o particular deve ceder em prol do interesse coletivo.
3. Se o agravo interno não aduz argumentos suficientes a modificar os fundamentos externados na decisão guerreada, não há motivo para se proceder à reconsideração, devendo subsistir os fundamentos já expendidos.
4. Recurso desprovido.
Decisão:
Negar provimento. Unânime.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS CIVIS. ENTREGA DE CARGOS COMISSIONADOS. PUBLICAÇÃO DE EXONERAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CONTINUIDADE. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. 1. A pretensão de ver publicados os decretos de exoneração dos policiais civis ocupantes de cargos comissionados não consiste em mero exercício do direito legalmente assegurado em não permanecer exercendo cargo de chefia contrariamente à sua vontade, mas de utilizar essa prerrogativa como instrumento de pressão com vistas à equiparação salarial desejada. 2. Muito além de assegurar o exercício de um direito subjetivo legalmente reconhecido, a medida requerida contribuiria para tornar a estrutura da segurança pública do Distrito Federal completamente acéfala. Em se tratando de conflito de interesses não há dúvidas de que o particular deve ceder em prol do interesse coletivo. 3. Se o agravo interno não aduz argumentos suficientes a modificar os fundamentos externados na decisão guerreada, não há motivo para se proceder à reconsideração, devendo subsistir os fundamentos já expendidos. 4. Recurso desprovido. (Acórdão 995506, 20160020375952MSG, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 14/2/2017, publicado no DJE: 20/2/2017. Pág.: 150-152)
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS CIVIS. ENTREGA DE CARGOS COMISSIONADOS. PUBLICAÇÃO DE EXONERAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CONTINUIDADE. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA.
1. A pretensão de ver publicados os decretos de exoneração dos policiais civis ocupantes de cargos comissionados não consiste em mero exercício do direito legalmente assegurado em não permanecer exercendo cargo de chefia contrariamente à sua vontade, mas de utilizar essa prerrogativa como instrumento de pressão com vistas à equiparação salarial desejada.
2. Muito além de assegurar o exercício de um direito subjetivo legalmente reconhecido, a medida requerida contribuiria para tornar a estrutura da segurança pública do Distrito Federal completamente acéfala. Em se tratando de conflito de interesses não há dúvidas de que o particular deve ceder em prol do interesse coletivo.
3. Se o agravo interno não aduz argumentos suficientes a modificar os fundamentos externados na decisão guerreada, não há motivo para se proceder à reconsideração, devendo subsistir os fundamentos já expendidos.
4. Recurso desprovido.
(
Acórdão 995506
, 20160020375952MSG, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 14/2/2017, publicado no DJE: 20/2/2017. Pág.: 150-152)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS CIVIS. ENTREGA DE CARGOS COMISSIONADOS. PUBLICAÇÃO DE EXONERAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CONTINUIDADE. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. 1. A pretensão de ver publicados os decretos de exoneração dos policiais civis ocupantes de cargos comissionados não consiste em mero exercício do direito legalmente assegurado em não permanecer exercendo cargo de chefia contrariamente à sua vontade, mas de utilizar essa prerrogativa como instrumento de pressão com vistas à equiparação salarial desejada. 2. Muito além de assegurar o exercício de um direito subjetivo legalmente reconhecido, a medida requerida contribuiria para tornar a estrutura da segurança pública do Distrito Federal completamente acéfala. Em se tratando de conflito de interesses não há dúvidas de que o particular deve ceder em prol do interesse coletivo. 3. Se o agravo interno não aduz argumentos suficientes a modificar os fundamentos externados na decisão guerreada, não há motivo para se proceder à reconsideração, devendo subsistir os fundamentos já expendidos. 4. Recurso desprovido. (Acórdão 995506, 20160020375952MSG, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 14/2/2017, publicado no DJE: 20/2/2017. Pág.: 150-152)
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