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Classe do Processo:
20160020351683AGI - (0037464-33.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
990741
Data de Julgamento:
25/01/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/02/2017 . Pág.: 894/904
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - INFÂNCIA E JUVENTUDE - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE ADOLESCENTE - ESQUIZOFRENIA E USO DE DROGAS - CUSTEIO DO TRATAMENTO PELA GUARDIÃ - CONDIÇÃO FINANCEIRA FAVORÁVEL - NEGOU-SE PROVIMENTO.

1.Recusando-se o adolescente a se submeter a tratamento psiquiátrico indicado por laudo médico, em razão de ser portador de esquizofrenia e transtornos relacionado ao uso de múltiplas drogas, é o caso de internação compulsória.

2.Não se impõe ao Estado o dever de custear o tratamento psiquiátrico do adolescente quando a sua guardiã tem plenas condições financeiras de fazê-lo.

3.Negou-se provimento ao agravo de instrumento da ré.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ, UNÂNIME
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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