TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130710162019APC - (0015711-04.2013.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
987275
Data de Julgamento:
23/11/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/01/2017 . Pág.: 514/519
Ementa:

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DOCUMENTOS FALSIFICADOS. ESCRITURA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO CORRETOR E DOS NOTÁRIOS CONFIGURADA. REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA.

1. Consoante dispõem os artigos 514 e 515, ambos do CPC/1973, incumbe ao apelante expor em seu recurso os fundamentos de fato e de direito que embasam o pedido de reforma da decisão, os quais estabelecem o limite de análise pelo Tribunal.

2. Fraude perpetrada mediante o uso de carteira de motorista falsa, tendo sido lavrada Escritura Pública de Compra e Venda, com o consequente registro, leva à responsabilização dos tabeliães.

3. A Constituição Federal adotou a responsabilidade objetiva, consagrada na teoria do risco administrativo, exigindo essa responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, como é o caso dos serviços notariais e registradores, a ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente de responsabilidade estatal.

4. A responsabilidade dos notários e registradores é objetiva, sendo dispensável a análise dos elementos subjetivos (dolo ou culpa), nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e do art. 22 da Lei n° 8.935/94, que regulamentou o § 1º do art. 236 da Carta Magna. Precedente do e. STJ.

5. Patente o nexo causal e o dano, uma vez que a ausência de percepção na verificação da falsa documentação apresentada pela estelionatária implicou na lavratura indevida da escritura de compra e venda, registro e o desembolso de vultosa quantia pela parte autora. Destarte, é cabível o ressarcimento pelos tabeliães, dos prejuízos decorrentes do uso de documento falso no negócio jurídico entabulado.

6. A corretagem é regulada pelo Código Civil, em seus artigos 722 a 729, e pela Lei nº 6.530/1978, aplicadas em conformidade com os princípios de proteção ao consumidor instituído pelo CDC, por se tratar de típica relação de consumo.

7. A eventual responsabilidade do corretor prescinde da comprovação de que esse teria agido com culpa lato sensu - elemento central da responsabilidade subjetiva.

8. Se houve falha na prestação do serviço do corretor, haja vista que não proporcionou a segurança que se espera ao realizar negócio jurídico, resultando na aquisição de imóvel de quem não era a verdadeira proprietária, resta configurada a responsabilidade do prestador de serviço, com espeque no art. 14 do CDC, à medida que não se cercou das cautelas necessárias, a fim de confirmar a identidade correta da suposta proprietária do imóvel, resultante dos danos materiais experimentados pelo autor.

9. Os transtornos suportados pelo requerente diante do prejuízo advindo da má prestação do serviço pelos requeridos ensejaram danos morais, porquanto ofendido o direito de personalidade.

10. Recurso provido.











Decisão:
O RELATOR E O 2º VOGAL CONHECEM, REJEITAM A PRELIMINAR, E DÃO PROVIMENTO AO RECURSO. A 1º VOGAL CONHECE, REJEITA A PRELIMINAR, E NEGA PROVIMENTO AO RECURSO. INSTAURADA A DIVERGÊNCIA PROSSEGUIU O JULGAMENTO, INTEGRANDO O QUÓRUM O DES. SEBASTIÃO COELHO E O DES. SILVA LEMOS. CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. DAR PROVIMENTO. MAIORIA, VENCIDO O 1º VOGAL
Termos Auxiliares à Pesquisa:
FALSIDADE DOCUMENTAL, ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO STJ.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -