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Classe do Processo:
20140111492575APO - (0036685-92.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
985782
Data de Julgamento:
26/10/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/01/2017 . Pág.: 686/689
Ementa:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS GERADORES DA INCAPACIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE.
1. Segundo o princípio da actio nata, a pretensão da reversão da aposentadoria por invalidez da autora, surge a partir da ciência da insubsistência dos motivos que ensejaram a aposentadoria, razão pela qual não há o reconhecimento do instituto da prescrição.
2. Consoante o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça a aposentadoria por invalidez é temporária, uma vez que verificada a insubsistência dos motivos geradores da incapacidade laboral, deve a Administração Pública proceder à reversão ao serviço público de servidor aposentado por invalidez, levando-se em consideração que a pretensão somente teve início com a ciência da parte interessada do seu retorno à capacidade laborativa, declarada por junta médica.
3. Apelo voluntário e Remessa Oficial conhecidos e desprovidos.
Decisão:
CONHECER DO RECURSO. RECEBER A REMESSA DE OFÍCIO. NEGAR PROVIMENTO A AMBOS. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
O prazo prescricional para reversão de aposentadoria por invalidez começa na data da ciência do servidor da cessação da incapacidade?
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS GERADORES DA INCAPACIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE. 1. Segundo o princípio da actio nata, a pretensão da reversão da aposentadoria por invalidez da autora, surge a partir da ciência da insubsistência dos motivos que ensejaram a aposentadoria, razão pela qual não há o reconhecimento do instituto da prescrição. 2. Consoante o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça a aposentadoria por invalidez é temporária, uma vez que verificada a insubsistência dos motivos geradores da incapacidade laboral, deve a Administração Pública proceder à reversão ao serviço público de servidor aposentado por invalidez, levando-se em consideração que a pretensão somente teve início com a ciência da parte interessada do seu retorno à capacidade laborativa, declarada por junta médica. 3. Apelo voluntário e Remessa Oficial conhecidos e desprovidos. (Acórdão 985782, 20140111492575APO, Relator: SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/10/2016, publicado no DJE: 24/1/2017. Pág.: 686/689)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS GERADORES DA INCAPACIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE.
1. Segundo o princípio da actio nata, a pretensão da reversão da aposentadoria por invalidez da autora, surge a partir da ciência da insubsistência dos motivos que ensejaram a aposentadoria, razão pela qual não há o reconhecimento do instituto da prescrição.
2. Consoante o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça a aposentadoria por invalidez é temporária, uma vez que verificada a insubsistência dos motivos geradores da incapacidade laboral, deve a Administração Pública proceder à reversão ao serviço público de servidor aposentado por invalidez, levando-se em consideração que a pretensão somente teve início com a ciência da parte interessada do seu retorno à capacidade laborativa, declarada por junta médica.
3. Apelo voluntário e Remessa Oficial conhecidos e desprovidos.
(
Acórdão 985782
, 20140111492575APO, Relator: SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/10/2016, publicado no DJE: 24/1/2017. Pág.: 686/689)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS GERADORES DA INCAPACIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE. 1. Segundo o princípio da actio nata, a pretensão da reversão da aposentadoria por invalidez da autora, surge a partir da ciência da insubsistência dos motivos que ensejaram a aposentadoria, razão pela qual não há o reconhecimento do instituto da prescrição. 2. Consoante o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça a aposentadoria por invalidez é temporária, uma vez que verificada a insubsistência dos motivos geradores da incapacidade laboral, deve a Administração Pública proceder à reversão ao serviço público de servidor aposentado por invalidez, levando-se em consideração que a pretensão somente teve início com a ciência da parte interessada do seu retorno à capacidade laborativa, declarada por junta médica. 3. Apelo voluntário e Remessa Oficial conhecidos e desprovidos. (Acórdão 985782, 20140111492575APO, Relator: SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/10/2016, publicado no DJE: 24/1/2017. Pág.: 686/689)
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