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Classe do Processo:
20140111492575APO - (0036685-92.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
985782
Data de Julgamento:
26/10/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/01/2017 . Pág.: 686/689
Ementa:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS GERADORES DA INCAPACIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE.

1. Segundo o princípio da actio nata, a pretensão da reversão da aposentadoria por invalidez da autora, surge a partir da ciência da insubsistência dos motivos que ensejaram a aposentadoria, razão pela qual não há o reconhecimento do instituto da prescrição.

2. Consoante o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça a aposentadoria por invalidez é temporária, uma vez que verificada a insubsistência dos motivos geradores da incapacidade laboral, deve a Administração Pública proceder à reversão ao serviço público de servidor aposentado por invalidez, levando-se em consideração que a pretensão somente teve início com a ciência da parte interessada do seu retorno à capacidade laborativa, declarada por junta médica.

3. Apelo voluntário e Remessa Oficial conhecidos e desprovidos.
Decisão:
CONHECER DO RECURSO. RECEBER A REMESSA DE OFÍCIO. NEGAR PROVIMENTO A AMBOS. UNÂNIME
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