TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160020402697RAG - (0042719-69.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
978552
Data de Julgamento:
03/11/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/11/2016 . Pág.: 96/107
Ementa:

RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - TRANSFERÊNCIA DO APENADO PARA O DF - FALTA DE VAGAS - CONVIVÊNCIA FAMILIAR - DIREITO NÃO ABSOLUTO.

I. Incabível o recambiamento do preso quando não há vagas no sistema prisional.

II. O direito à convivência familiar não é absoluto. Deve ser ponderado de acordo com as peculiaridades do caso.

III. Agravo desprovido.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -