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Classe do Processo:
20140130019986APC - (0001997-22.2014.8.07.0013 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
977901
Data de Julgamento:
26/10/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/01/2017 . Pág.: 1398/1409
Ementa:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PORTARIA Nº 003/2011/VIJ. LEGALIDADE. PREVISÃO ESPECÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1- A Portaria nº 003/2011/VIJ não detém caráter genérico e abstrato, tendo em vista que "dispõe sobre o acesso de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e participação nos desfiles de escolas de samba".
2- O ato normativo questionado foi editado em atenção ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, pautando-se na premissa básica de prevalência dos interesses do menor.
Apelação Cível desprovida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PORTARIA Nº 003/2011/VIJ. LEGALIDADE. PREVISÃO ESPECÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. 1- A Portaria nº 003/2011/VIJ não detém caráter genérico e abstrato, tendo em vista que "dispõe sobre o acesso de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e participação nos desfiles de escolas de samba". 2- O ato normativo questionado foi editado em atenção ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, pautando-se na premissa básica de prevalência dos interesses do menor. Apelação Cível desprovida. (Acórdão 977901, 20140130019986APC, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/10/2016, publicado no DJE: 23/1/2017. Pág.: 1398/1409)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PORTARIA Nº 003/2011/VIJ. LEGALIDADE. PREVISÃO ESPECÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1- A Portaria nº 003/2011/VIJ não detém caráter genérico e abstrato, tendo em vista que "dispõe sobre o acesso de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e participação nos desfiles de escolas de samba".
2- O ato normativo questionado foi editado em atenção ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, pautando-se na premissa básica de prevalência dos interesses do menor.
Apelação Cível desprovida.
(
Acórdão 977901
, 20140130019986APC, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/10/2016, publicado no DJE: 23/1/2017. Pág.: 1398/1409)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PORTARIA Nº 003/2011/VIJ. LEGALIDADE. PREVISÃO ESPECÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. 1- A Portaria nº 003/2011/VIJ não detém caráter genérico e abstrato, tendo em vista que "dispõe sobre o acesso de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e participação nos desfiles de escolas de samba". 2- O ato normativo questionado foi editado em atenção ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, pautando-se na premissa básica de prevalência dos interesses do menor. Apelação Cível desprovida. (Acórdão 977901, 20140130019986APC, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/10/2016, publicado no DJE: 23/1/2017. Pág.: 1398/1409)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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