TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20130111885610APC - (0048131-80.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
977145
Data de Julgamento:
05/10/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/11/2016 . Pág.: 209/228
Ementa:
AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NEGOU-SE PROVIMENTO.
1. Cabe ao autor adotar todas as providências necessárias à localização do endereço do réu, não sendo admitido que o feito prossiga indefinidamente sem o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual.
2. Não realizada a citação do réu em prazo razoável, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressuposto válido e regular do processo.
3. É desnecessária a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do feito por ausência de citação, haja vista não ser hipótese de abandono da causa.
4. Negou-se provimento ao apelo.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Cabe ao autor adotar todas as providências necessárias à localização do endereço do réu, não sendo admitido que o feito prossiga indefinidamente sem o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual. 2. Não realizada a citação do réu em prazo razoável, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressuposto válido e regular do processo. 3. É desnecessária a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do feito por ausência de citação, haja vista não ser hipótese de abandono da causa. 4. Negou-se provimento ao apelo. (Acórdão 977145, 20130111885610APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/10/2016, publicado no DJE: 4/11/2016. Pág.: 209/228)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NEGOU-SE PROVIMENTO.
1. Cabe ao autor adotar todas as providências necessárias à localização do endereço do réu, não sendo admitido que o feito prossiga indefinidamente sem o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual.
2. Não realizada a citação do réu em prazo razoável, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressuposto válido e regular do processo.
3. É desnecessária a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do feito por ausência de citação, haja vista não ser hipótese de abandono da causa.
4. Negou-se provimento ao apelo.
(
Acórdão 977145
, 20130111885610APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/10/2016, publicado no DJE: 4/11/2016. Pág.: 209/228)
AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Cabe ao autor adotar todas as providências necessárias à localização do endereço do réu, não sendo admitido que o feito prossiga indefinidamente sem o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual. 2. Não realizada a citação do réu em prazo razoável, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressuposto válido e regular do processo. 3. É desnecessária a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do feito por ausência de citação, haja vista não ser hipótese de abandono da causa. 4. Negou-se provimento ao apelo. (Acórdão 977145, 20130111885610APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/10/2016, publicado no DJE: 4/11/2016. Pág.: 209/228)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -