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Classe do Processo:
20130111885610APC - (0048131-80.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
977145
Data de Julgamento:
05/10/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/11/2016 . Pág.: 209/228
Ementa:

AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NEGOU-SE PROVIMENTO.

1. Cabe ao autor adotar todas as providências necessárias à localização do endereço do réu, não sendo admitido que o feito prossiga indefinidamente sem o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual.

2. Não realizada a citação do réu em prazo razoável, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressuposto válido e regular do processo.

3. É desnecessária a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do feito por ausência de citação, haja vista não ser hipótese de abandono da causa.

4. Negou-se provimento ao apelo.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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