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Classe do Processo:
20150310187562APC - (0018629-22.2015.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
976728
Data de Julgamento:
26/10/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/11/2016 . Pág.: 255/306
Ementa:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA. MANUTENÇÃO.
1. O ato citatório se constitui como essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo. Sua ausência, portanto, malgrado as diligências empreendidas em todos os locais indicados pelo autor, justifica a extinção do processo.
2 Aintimação pessoal do autor somente é necessária nos casos de extinção previstas no art. 485, II e III, do CPC, que não se amolda à hipótese dos autos, (art. 485, IV, do CPC). Na hipótese, contenta-se o ordenamento jurídico com a intimação do patrono da parte, o que ocorreu na hipótese, o qual se quedou inerte.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Extinção do processo por falta de citação válida ─ ausência de pressuposto processual
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. 1. O ato citatório se constitui como essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo. Sua ausência, portanto, malgrado as diligências empreendidas em todos os locais indicados pelo autor, justifica a extinção do processo. 2 Aintimação pessoal do autor somente é necessária nos casos de extinção previstas no art. 485, II e III, do CPC, que não se amolda à hipótese dos autos, (art. 485, IV, do CPC). Na hipótese, contenta-se o ordenamento jurídico com a intimação do patrono da parte, o que ocorreu na hipótese, o qual se quedou inerte. 3. Apelação conhecida e desprovida. (Acórdão 976728, 20150310187562APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/10/2016, publicado no DJE: 3/11/2016. Pág.: 255/306)
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA. MANUTENÇÃO.
1. O ato citatório se constitui como essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo. Sua ausência, portanto, malgrado as diligências empreendidas em todos os locais indicados pelo autor, justifica a extinção do processo.
2 Aintimação pessoal do autor somente é necessária nos casos de extinção previstas no art. 485, II e III, do CPC, que não se amolda à hipótese dos autos, (art. 485, IV, do CPC). Na hipótese, contenta-se o ordenamento jurídico com a intimação do patrono da parte, o que ocorreu na hipótese, o qual se quedou inerte.
3. Apelação conhecida e desprovida.
(
Acórdão 976728
, 20150310187562APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/10/2016, publicado no DJE: 3/11/2016. Pág.: 255/306)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. 1. O ato citatório se constitui como essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo. Sua ausência, portanto, malgrado as diligências empreendidas em todos os locais indicados pelo autor, justifica a extinção do processo. 2 Aintimação pessoal do autor somente é necessária nos casos de extinção previstas no art. 485, II e III, do CPC, que não se amolda à hipótese dos autos, (art. 485, IV, do CPC). Na hipótese, contenta-se o ordenamento jurídico com a intimação do patrono da parte, o que ocorreu na hipótese, o qual se quedou inerte. 3. Apelação conhecida e desprovida. (Acórdão 976728, 20150310187562APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/10/2016, publicado no DJE: 3/11/2016. Pág.: 255/306)
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