TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20131310048203APR - (0004663-18.2013.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
975989
Data de Julgamento:
20/10/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/10/2016 . Pág.: 158/177
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.

I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova.

II - Se as provas demonstram que foi o réu quem investiu contra a vítima, que apenas tentou se defender, a ocorrência de agressões recíprocas é incapaz de afastar a tipicidade, a antijuridicidade ou a culpabilidade da conduta, devendo ser mantida a condenação pelo crime de lesão corporal.

III - Em se tratando de lesões corporais, mesmo de natureza leve ou culposa, praticados contra a mulher no âmbito doméstico, a ação penal cabível é a pública incondicionada com vistas a prevalecer o interesse público traduzido na coibição de violência doméstica, sendo irrelevante o fato de o casal haver se reconciliado.

IV - Nos termos do art. 44, inciso I, do Estatuto Repressivo, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for cometido com violência e grave ameaça a pessoa.

V - Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -