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Classe do Processo:
20140111661060APC - (0040804-50.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
972386
Data de Julgamento:
28/09/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/10/2016 . Pág.: 421/459
Ementa:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO. PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E INADMISSIBILIDADE. MULTA.
I - Inaplicável à suspensão determinada no REsp 1.438.263/SP, pois a legitimidade ativa ad causam já foi decidida definitivamente no presente processo.
II - As matérias deduzidas na apelação estão acobertadas pela preclusão, visto que examinadas em agravo de instrumento, com acórdão transitado em julgado.
III - Devido a manifesta improcedência e inadmissibilidade do agravo interno, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015.
IV - Agravo interno desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por unanimidade - aplicação de multa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO. PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E INADMISSIBILIDADE. MULTA. I - Inaplicável à suspensão determinada no REsp 1.438.263/SP, pois a legitimidade ativa ad causam já foi decidida definitivamente no presente processo. II - As matérias deduzidas na apelação estão acobertadas pela preclusão, visto que examinadas em agravo de instrumento, com acórdão transitado em julgado. III - Devido a manifesta improcedência e inadmissibilidade do agravo interno, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. IV - Agravo interno desprovido. (Acórdão 972386, 20140111661060APC, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/9/2016, publicado no DJE: 13/10/2016. Pág.: 421/459)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO. PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E INADMISSIBILIDADE. MULTA.
I - Inaplicável à suspensão determinada no REsp 1.438.263/SP, pois a legitimidade ativa ad causam já foi decidida definitivamente no presente processo.
II - As matérias deduzidas na apelação estão acobertadas pela preclusão, visto que examinadas em agravo de instrumento, com acórdão transitado em julgado.
III - Devido a manifesta improcedência e inadmissibilidade do agravo interno, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015.
IV - Agravo interno desprovido.
(
Acórdão 972386
, 20140111661060APC, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/9/2016, publicado no DJE: 13/10/2016. Pág.: 421/459)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO. PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E INADMISSIBILIDADE. MULTA. I - Inaplicável à suspensão determinada no REsp 1.438.263/SP, pois a legitimidade ativa ad causam já foi decidida definitivamente no presente processo. II - As matérias deduzidas na apelação estão acobertadas pela preclusão, visto que examinadas em agravo de instrumento, com acórdão transitado em julgado. III - Devido a manifesta improcedência e inadmissibilidade do agravo interno, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. IV - Agravo interno desprovido. (Acórdão 972386, 20140111661060APC, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/9/2016, publicado no DJE: 13/10/2016. Pág.: 421/459)
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