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Classe do Processo:
20140111661060APC - (0040804-50.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
972386
Data de Julgamento:
28/09/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/10/2016 . Pág.: 421/459
Ementa:

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO. PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E INADMISSIBILIDADE. MULTA.

I - Inaplicável à suspensão determinada no REsp 1.438.263/SP, pois a legitimidade ativa ad causam já foi decidida definitivamente no presente processo.

II - As matérias deduzidas na apelação estão acobertadas pela preclusão, visto que examinadas em agravo de instrumento, com acórdão transitado em julgado.

III - Devido a manifesta improcedência e inadmissibilidade do agravo interno, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015.

IV - Agravo interno desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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