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Classe do Processo:
20160020106250AGI - (0011879-76.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
972247
Data de Julgamento:
05/10/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/10/2016 . Pág.: 213/228
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TETO REMUNERATÓRIO. CUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. DIREITO À INCIDÊNCIA ISOLADA SOBRE CADA UM DOS PROVENTOS. DEU-SE PROVIMENTO.
1. Em se tratando de cumulação lícita de cargos públicos, o teto constitucional deve incidir (CF 37 XI), não sobre a soma dos proventos, mas sim sobre cada uma das duas aposentadorias, isoladamente.
2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O 1º VOGAL, MAIORIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TETO REMUNERATÓRIO. CUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. DIREITO À INCIDÊNCIA ISOLADA SOBRE CADA UM DOS PROVENTOS. DEU-SE PROVIMENTO. 1. Em se tratando de cumulação lícita de cargos públicos, o teto constitucional deve incidir (CF 37 XI), não sobre a soma dos proventos, mas sim sobre cada uma das duas aposentadorias, isoladamente. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 972247, 20160020106250AGI, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/10/2016, publicado no DJE: 21/10/2016. Pág.: 213/228)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TETO REMUNERATÓRIO. CUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. DIREITO À INCIDÊNCIA ISOLADA SOBRE CADA UM DOS PROVENTOS. DEU-SE PROVIMENTO.
1. Em se tratando de cumulação lícita de cargos públicos, o teto constitucional deve incidir (CF 37 XI), não sobre a soma dos proventos, mas sim sobre cada uma das duas aposentadorias, isoladamente.
2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
(
Acórdão 972247
, 20160020106250AGI, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/10/2016, publicado no DJE: 21/10/2016. Pág.: 213/228)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TETO REMUNERATÓRIO. CUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. DIREITO À INCIDÊNCIA ISOLADA SOBRE CADA UM DOS PROVENTOS. DEU-SE PROVIMENTO. 1. Em se tratando de cumulação lícita de cargos públicos, o teto constitucional deve incidir (CF 37 XI), não sobre a soma dos proventos, mas sim sobre cada uma das duas aposentadorias, isoladamente. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 972247, 20160020106250AGI, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/10/2016, publicado no DJE: 21/10/2016. Pág.: 213/228)
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