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Classe do Processo:
20160020124088MSG - (0013750-44.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
971665
Data de Julgamento:
20/09/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/10/2016 . Pág.: 39/41
Ementa:


CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SUSTAÇÃO DE CONTRATO. TCDF. COMPETÊNCIA. ILEGALIDADE DO ATO.

1. O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem competência para exercer o controle externo dos atos da Administração Pública, estando, para tanto, imbuído de amplo poder fiscalizatório.

2. Contudo, em se tratando de sustação de contrato, a competência é direta da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 78, § 1º da Lei Orgânica do Distrito Federal.

3. Segurança concedida.
Decisão:
Ordem concedida. Decisão unânime.
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