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Classe do Processo:
20140112007188APC - (0052833-81.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
971648
Data de Julgamento:
05/10/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/10/2016 . Pág.: 235/283
Ementa:


ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

1. A postulação do ressarcimento pela suposta violação perpetrada por ato que, teoricamente, preteriu o militar em eventual promoção, deve se submeter ao prazo prescricional de cinco anos inserto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32.

2. Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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