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Classe do Processo:
PAD212942015 - (0040102-39.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
970160
Data de Julgamento:
27/09/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/10/2016 . Pág.: 31
Ementa:
RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE PLANTÕES. ALEGAÇÃO QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE REGULARAM A MATÉRIA NÃO PREVIRAM A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 110 DA LEI 8.112/1990, APLICÁVEL POR FORÇA DO ART. 50 DA LEI 11.697/2007. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE O INSTITUTO DAS FÉRIAS E O DIREITO À COMPENSAÇÃO DE PLANTÕES. RECURSO NÃO PROVIDO.
Se os dias em que o magistrado ficou à disposição do jurisdicionado em regime de plantão ocorreram há mais de um lustro, correta a decisão da Administração que indeferiu o pedido de compensação dos dias trabalhados em plantão, com fundamento no art. 110, inciso I, da Lei 8.112, aplicável aos Magistrados do Distrito Federal por força do art. 50 da Lei 11.697/2008.
O instituto das férias não se confunde com o direito à compensação dos dias em que o magistrado esteve à disposição do jurisdicionado, em regime de plantão.
Decisão:
Negou-se provimento. Unânime.
Jurisprudência em Temas:
Reconhecimento do direito à compensação de plantões ˗˗ prescrição
RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE PLANTÕES. ALEGAÇÃO QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE REGULARAM A MATÉRIA NÃO PREVIRAM A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 110 DA LEI 8.112/1990, APLICÁVEL POR FORÇA DO ART. 50 DA LEI 11.697/2007. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE O INSTITUTO DAS FÉRIAS E O DIREITO À COMPENSAÇÃO DE PLANTÕES. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os dias em que o magistrado ficou à disposição do jurisdicionado em regime de plantão ocorreram há mais de um lustro, correta a decisão da Administração que indeferiu o pedido de compensação dos dias trabalhados em plantão, com fundamento no art. 110, inciso I, da Lei 8.112, aplicável aos Magistrados do Distrito Federal por força do art. 50 da Lei 11.697/2008. O instituto das férias não se confunde com o direito à compensação dos dias em que o magistrado esteve à disposição do jurisdicionado, em regime de plantão. (Acórdão 970160, PAD212942015, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 27/9/2016, publicado no DJE: 4/10/2016. Pág.: 31)
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RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE PLANTÕES. ALEGAÇÃO QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE REGULARAM A MATÉRIA NÃO PREVIRAM A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 110 DA LEI 8.112/1990, APLICÁVEL POR FORÇA DO ART. 50 DA LEI 11.697/2007. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE O INSTITUTO DAS FÉRIAS E O DIREITO À COMPENSAÇÃO DE PLANTÕES. RECURSO NÃO PROVIDO.
Se os dias em que o magistrado ficou à disposição do jurisdicionado em regime de plantão ocorreram há mais de um lustro, correta a decisão da Administração que indeferiu o pedido de compensação dos dias trabalhados em plantão, com fundamento no art. 110, inciso I, da Lei 8.112, aplicável aos Magistrados do Distrito Federal por força do art. 50 da Lei 11.697/2008.
O instituto das férias não se confunde com o direito à compensação dos dias em que o magistrado esteve à disposição do jurisdicionado, em regime de plantão.
(
Acórdão 970160
, PAD212942015, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 27/9/2016, publicado no DJE: 4/10/2016. Pág.: 31)
RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE PLANTÕES. ALEGAÇÃO QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE REGULARAM A MATÉRIA NÃO PREVIRAM A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 110 DA LEI 8.112/1990, APLICÁVEL POR FORÇA DO ART. 50 DA LEI 11.697/2007. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE O INSTITUTO DAS FÉRIAS E O DIREITO À COMPENSAÇÃO DE PLANTÕES. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os dias em que o magistrado ficou à disposição do jurisdicionado em regime de plantão ocorreram há mais de um lustro, correta a decisão da Administração que indeferiu o pedido de compensação dos dias trabalhados em plantão, com fundamento no art. 110, inciso I, da Lei 8.112, aplicável aos Magistrados do Distrito Federal por força do art. 50 da Lei 11.697/2008. O instituto das férias não se confunde com o direito à compensação dos dias em que o magistrado esteve à disposição do jurisdicionado, em regime de plantão. (Acórdão 970160, PAD212942015, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 27/9/2016, publicado no DJE: 4/10/2016. Pág.: 31)
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