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Classe do Processo:
20150111241158APO - (0033719-25.2015.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
969939
Data de Julgamento:
28/09/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
TEÓFILO CAETANO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/10/2016 . Pág.: 183-217
Ementa:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL ESTÁVEL. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. ART. 133 DA LEI COMPLEMENTAR 840/2011. AFASTAMENTO SEM VENCIMETNOS. REQUISITOS FORMAIS. CÔNJUGE. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DE UNIVERSIDADE PÚBLICA. DESLOCAMENTO PARA FINS DE TRABALHO. REALIZAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO. COMPREENSÃO. IDENTIFICAÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO À FAMÍLIA. INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. CONFORMAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.

1. Conquanto a regulação legal local pontue que a licença sem vencimentos para acompanhamento do cônjuge esteja enlaçada à condição de que o afastamento do consorte deriva de necessidade do trabalho, o afastamento para conclusão de curso de pós-doutorado, ocorrido por conveniência da administração e sem prejuízo dos vencimentos, deve merecer o mesmo tratamento, notadamente se o pós-doutorando é professor de universidade pública, reclamando suas atividades constante aprimoramento técnico para incremento das atividades acadêmicas que desenvolve como inerentes às suas atribuições funcionais.

2. Encerrando o afastamento para acompanhamento de cônjuge deslocado a serviço direito subjetivo do servidor público, não estando sujeito, portanto, a apreciação discricionária da administração como forma de ser resguardo o princípio constitucional que confere proteção à família, à servidora pública local casada com servidor público detentor do cargo de professor de universidade pública assiste o direito de obter afastamento, sem remuneração, para acompanhar o consorte afastado para conclusão de curso de pós-doutarado no interesse da administração e sem prejuízo dos vencimentos auferidos pelo pós-doutorando (Lei Complementar Distrital 840/11, art. 133, I; Lei Federal 8.112/90, art. 84, § 1º; CF, art. 226).

3. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
Decisão:
CONHECER DO APELO E REEXAME NECESSÁRIO E NEGAR PROVIMENTO A AMBOS, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA, SEGURANÇA JURÍDICA.
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