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Classe do Processo:
20130111179925APC - (0030720-24.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
966275
Data de Julgamento:
14/09/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/09/2016 . Pág.: 214/244
Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 73/2010 E DO PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFRONTA AO ART. 921 DO CPC. SENTENÇA CASSADA.



1. Anão localização de bens penhoráveis não se constitui em ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, apta à extinção do feito com base artigo 485, IV, do CPC.

2. As hipóteses de extinção da execução são aquelas enumeradas no artigo 924, do Código de Processo Civil, não havendo entre elas referência à ausência de bens do executado para penhora.

3. APortaria Conjunta nº 73/2010 do TJDFT, por ser norma de natureza administrativa, não se sobrepõe ao mandamento previsto no artigo 921, do CPC, o qual, segundo preceitua o inciso III, determina que, na hipótese de não se encontrar bens do devedor, a execução deve ficar suspensa.

5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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