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Classe do Processo:
20130110470074APC - (0002422-68.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
966239
Data de Julgamento:
14/09/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/09/2016 . Pág.: 276/308
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
I - Tratando-se de ação visando o reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32.
II - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS, ERRO ADMINISTRATIVO.
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. I - Tratando-se de ação visando o reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32. II - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 966239, 20130110470074APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/9/2016, publicado no DJE: 20/9/2016. Pág.: 276/308)
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DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
I - Tratando-se de ação visando o reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32.
II - Negou-se provimento ao recurso.
(
Acórdão 966239
, 20130110470074APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/9/2016, publicado no DJE: 20/9/2016. Pág.: 276/308)
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. I - Tratando-se de ação visando o reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32. II - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 966239, 20130110470074APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/9/2016, publicado no DJE: 20/9/2016. Pág.: 276/308)
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