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Classe do Processo:
20120110827142APC - (0022928-53.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
965592
Data de Julgamento:
24/08/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/09/2016 . Pág.: 313/317
Ementa:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FALTA DE CONTRADITÓRIO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.

1. São pressupostos para a propositura de ação executiva de título extrajudicial liquidez, certeza e exigibilidade.

2. Deve ser oportunizado às partes manifestar-se nos autos, mesmo quando se tratar de matéria a ser decidida de ofício, inclusive nas causas que tratam acerca do instituto da prescrição ou de decadência, conforme dispõe o art. 10 do CPC.

3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Decisão:
APÓS O VOTO DO 2º VOGAL O RELATOR E A 1ª VOGAL REVISARAM SEU ENTENDIMENTO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO. CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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