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Classe do Processo:
20160310025438APC - (0002485-36.2016.8.07.0003 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
964542
Data de Julgamento:
31/08/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/09/2016 . Pág.: 296/324
Ementa:
APELAÇÃO. ALIMENTOS. PRELIMINAR. DESERÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. JUSTO IMPEDIMENTO.
I - Admite-se a concessão do benefício da gratuidade de justiça postulado nas razões da apelação, o qual possibilita o conhecimento deste recurso, ainda que interposto sem preparo, art. 99, caput, do CPC/2015. Rejeitada a preliminar de deserção.
II - O mandado de citação não indicou o endereço completo do local da realização da audiência de conciliação, o que gerou o justo impedimento ao comparecimento do réu. Acolhida a preliminar de nulidade do processo e da r. sentença.
III - Apelação provida.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
APELAÇÃO. ALIMENTOS. PRELIMINAR. DESERÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. JUSTO IMPEDIMENTO. I - Admite-se a concessão do benefício da gratuidade de justiça postulado nas razões da apelação, o qual possibilita o conhecimento deste recurso, ainda que interposto sem preparo, art. 99, caput, do CPC/2015. Rejeitada a preliminar de deserção. II - O mandado de citação não indicou o endereço completo do local da realização da audiência de conciliação, o que gerou o justo impedimento ao comparecimento do réu. Acolhida a preliminar de nulidade do processo e da r. sentença. III - Apelação provida. (Acórdão 964542, 20160310025438APC, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/8/2016, publicado no DJE: 13/9/2016. Pág.: 296/324)
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APELAÇÃO. ALIMENTOS. PRELIMINAR. DESERÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. JUSTO IMPEDIMENTO.
I - Admite-se a concessão do benefício da gratuidade de justiça postulado nas razões da apelação, o qual possibilita o conhecimento deste recurso, ainda que interposto sem preparo, art. 99, caput, do CPC/2015. Rejeitada a preliminar de deserção.
II - O mandado de citação não indicou o endereço completo do local da realização da audiência de conciliação, o que gerou o justo impedimento ao comparecimento do réu. Acolhida a preliminar de nulidade do processo e da r. sentença.
III - Apelação provida.
(
Acórdão 964542
, 20160310025438APC, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/8/2016, publicado no DJE: 13/9/2016. Pág.: 296/324)
APELAÇÃO. ALIMENTOS. PRELIMINAR. DESERÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. JUSTO IMPEDIMENTO. I - Admite-se a concessão do benefício da gratuidade de justiça postulado nas razões da apelação, o qual possibilita o conhecimento deste recurso, ainda que interposto sem preparo, art. 99, caput, do CPC/2015. Rejeitada a preliminar de deserção. II - O mandado de citação não indicou o endereço completo do local da realização da audiência de conciliação, o que gerou o justo impedimento ao comparecimento do réu. Acolhida a preliminar de nulidade do processo e da r. sentença. III - Apelação provida. (Acórdão 964542, 20160310025438APC, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/8/2016, publicado no DJE: 13/9/2016. Pág.: 296/324)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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