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Classe do Processo:
20160310025438APC - (0002485-36.2016.8.07.0003 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
964542
Data de Julgamento:
31/08/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/09/2016 . Pág.: 296/324
Ementa:

APELAÇÃO. ALIMENTOS. PRELIMINAR. DESERÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. JUSTO IMPEDIMENTO.

I - Admite-se a concessão do benefício da gratuidade de justiça postulado nas razões da apelação, o qual possibilita o conhecimento deste recurso, ainda que interposto sem preparo, art. 99, caput, do CPC/2015. Rejeitada a preliminar de deserção.

II - O mandado de citação não indicou o endereço completo do local da realização da audiência de conciliação, o que gerou o justo impedimento ao comparecimento do réu. Acolhida a preliminar de nulidade do processo e da r. sentença.

III - Apelação provida.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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