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Classe do Processo:
20120310231554APC - (0022517-04.2012.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
964174
Data de Julgamento:
31/08/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/09/2016 . Pág.: 317/326
Ementa:



PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. ARQUIVAMENTO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. PROVIMENTO Nº 9, DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 921, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA.

1. A não localização de bens do devedor passíveis de penhora revela hipótese de suspensão da execução, nos moldes do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, não de extinção do feito.

2. Não configurada a desídia da parte exequente, não estão preenchidos os requisitos para aplicação das disposições da Portaria Conjunta nº 73/2010 e do Provimento nº 9 da Corregedoria.

3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME.
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