TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20140110778887APC - (0018407-94.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
963110
Data de Julgamento:
24/08/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/09/2016 . Pág.: 486/498
Ementa:
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS LEGAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I. No consórcio constituído para execução de obra pública, regido pelo Direito Administrativo, inexiste autonomia e individualidade obrigacional das empresas consorciadas prevista no art. 278 da Lei 6.404/76.
II. Nesse tipo de consórcio, as empresas consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações contraídas com a Administração Pública e com terceiros, não havendo a.
III. À luz do artigo 275 do Código Civil, tem o credor direito de exigir e receber de uma ou de algumas das empresas componentes do consórcio, parcial ou totalmente, a dívida comum.
IV. Deve ser mantida a verba honorária que espelha com fidelidade os parâmetros legais e remunera adequadamente a atividade advocatícia desenvolvida no curso da relação processual.
V. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONSÓRCIO NOVO GALEÃO, OBJETIVO DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO QUE TEVE COMO OBJETO A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS Nº 1 DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO, ART. 33 DA LEI 8.666/93.
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS LEGAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. No consórcio constituído para execução de obra pública, regido pelo Direito Administrativo, inexiste autonomia e individualidade obrigacional das empresas consorciadas prevista no art. 278 da Lei 6.404/76. II. Nesse tipo de consórcio, as empresas consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações contraídas com a Administração Pública e com terceiros, não havendo a. III. À luz do artigo 275 do Código Civil, tem o credor direito de exigir e receber de uma ou de algumas das empresas componentes do consórcio, parcial ou totalmente, a dívida comum. IV. Deve ser mantida a verba honorária que espelha com fidelidade os parâmetros legais e remunera adequadamente a atividade advocatícia desenvolvida no curso da relação processual. V. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 963110, 20140110778887APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/8/2016, publicado no DJE: 5/9/2016. Pág.: 486/498)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS LEGAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I. No consórcio constituído para execução de obra pública, regido pelo Direito Administrativo, inexiste autonomia e individualidade obrigacional das empresas consorciadas prevista no art. 278 da Lei 6.404/76.
II. Nesse tipo de consórcio, as empresas consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações contraídas com a Administração Pública e com terceiros, não havendo a.
III. À luz do artigo 275 do Código Civil, tem o credor direito de exigir e receber de uma ou de algumas das empresas componentes do consórcio, parcial ou totalmente, a dívida comum.
IV. Deve ser mantida a verba honorária que espelha com fidelidade os parâmetros legais e remunera adequadamente a atividade advocatícia desenvolvida no curso da relação processual.
V. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 963110
, 20140110778887APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/8/2016, publicado no DJE: 5/9/2016. Pág.: 486/498)
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS LEGAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. No consórcio constituído para execução de obra pública, regido pelo Direito Administrativo, inexiste autonomia e individualidade obrigacional das empresas consorciadas prevista no art. 278 da Lei 6.404/76. II. Nesse tipo de consórcio, as empresas consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações contraídas com a Administração Pública e com terceiros, não havendo a. III. À luz do artigo 275 do Código Civil, tem o credor direito de exigir e receber de uma ou de algumas das empresas componentes do consórcio, parcial ou totalmente, a dívida comum. IV. Deve ser mantida a verba honorária que espelha com fidelidade os parâmetros legais e remunera adequadamente a atividade advocatícia desenvolvida no curso da relação processual. V. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 963110, 20140110778887APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/8/2016, publicado no DJE: 5/9/2016. Pág.: 486/498)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -