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Classe do Processo:
20140111544358APO - (0038280-29.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
962898
Data de Julgamento:
24/08/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/09/2016 . Pág.: 353/366
Ementa:
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO TÉCNICO. AUSÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE PERIGOSA. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 840/2011. DECRETO DISTRITAL Nº 32.547/2010. IMPOSSIBILIDADE.
1. A percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores públicos civis do Distrito Federal está normatizada na Lei Complementar Distrital n.840/2011, mais especificamente em seus artigos 79 a 83.
2. No âmbito do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 32.547/2010 regulamenta a concessão dos adicionais e acrescenta que a caracterização da atividade insalubre ou perigosa será definida por perícia no local da atividade e elaboração de laudos técnicos.
3. Diante da ausência de perícia ou mesmo de laudo técnico que caracterize a atividade exercida como perigosa, não há que se falar em implemento do adicional de periculosidade.
4. Deu-se provimento ao apelo principal e ao reexame necessário. Negou-se provimento ao apelo adesivo.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO A APELAÇÃO E AO REEXAME NECESSÁRIO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, AUSÊNCIA DE PROVAS, LAUDO PERICIAL, PREVISÃO LEGAL.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO TÉCNICO. AUSÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE PERIGOSA. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 840/2011. DECRETO DISTRITAL Nº 32.547/2010. IMPOSSIBILIDADE. 1. A percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores públicos civis do Distrito Federal está normatizada na Lei Complementar Distrital n.840/2011, mais especificamente em seus artigos 79 a 83. 2. No âmbito do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 32.547/2010 regulamenta a concessão dos adicionais e acrescenta que a caracterização da atividade insalubre ou perigosa será definida por perícia no local da atividade e elaboração de laudos técnicos. 3. Diante da ausência de perícia ou mesmo de laudo técnico que caracterize a atividade exercida como perigosa, não há que se falar em implemento do adicional de periculosidade. 4. Deu-se provimento ao apelo principal e ao reexame necessário. Negou-se provimento ao apelo adesivo. (Acórdão 962898, 20140111544358APO, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/8/2016, publicado no DJE: 2/9/2016. Pág.: 353/366)
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO TÉCNICO. AUSÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE PERIGOSA. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 840/2011. DECRETO DISTRITAL Nº 32.547/2010. IMPOSSIBILIDADE.
1. A percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores públicos civis do Distrito Federal está normatizada na Lei Complementar Distrital n.840/2011, mais especificamente em seus artigos 79 a 83.
2. No âmbito do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 32.547/2010 regulamenta a concessão dos adicionais e acrescenta que a caracterização da atividade insalubre ou perigosa será definida por perícia no local da atividade e elaboração de laudos técnicos.
3. Diante da ausência de perícia ou mesmo de laudo técnico que caracterize a atividade exercida como perigosa, não há que se falar em implemento do adicional de periculosidade.
4. Deu-se provimento ao apelo principal e ao reexame necessário. Negou-se provimento ao apelo adesivo.
(
Acórdão 962898
, 20140111544358APO, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/8/2016, publicado no DJE: 2/9/2016. Pág.: 353/366)
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO TÉCNICO. AUSÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE PERIGOSA. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 840/2011. DECRETO DISTRITAL Nº 32.547/2010. IMPOSSIBILIDADE. 1. A percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores públicos civis do Distrito Federal está normatizada na Lei Complementar Distrital n.840/2011, mais especificamente em seus artigos 79 a 83. 2. No âmbito do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 32.547/2010 regulamenta a concessão dos adicionais e acrescenta que a caracterização da atividade insalubre ou perigosa será definida por perícia no local da atividade e elaboração de laudos técnicos. 3. Diante da ausência de perícia ou mesmo de laudo técnico que caracterize a atividade exercida como perigosa, não há que se falar em implemento do adicional de periculosidade. 4. Deu-se provimento ao apelo principal e ao reexame necessário. Negou-se provimento ao apelo adesivo. (Acórdão 962898, 20140111544358APO, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/8/2016, publicado no DJE: 2/9/2016. Pág.: 353/366)
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