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Classe do Processo:
20160020239750RAG - (0025775-89.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
960558
Data de Julgamento:
18/08/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/08/2016 . Pág.: 77/80
Ementa:

RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - VISITAS - COMPANHEIRA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL.

I. Não obstante a companheira ter sido vítima de violência doméstica, trata-se de relação conjugal. Pode haver reconciliação e as visitas serão salutares às partes. No particular, a restrição imposta implica óbice à convivência familiar e poderá prejudicar a ressocialização esperada do preso.

II. Agravo provido.
Decisão:
PROVER. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ART. 5º, LXIII, DA CF/1988, ART. 41, X DA LEP.
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