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Classe do Processo:
20160020136873AGI - (0015108-44.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
960244
Data de Julgamento:
17/08/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/08/2016 . Pág.: 224/235
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PENHORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE. PENHORA SOBRE VALOR DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA. NEGOU-SE PROVIMENTO.

1. Alegislação permitea penhora dos honorários de profissional liberal para o pagamento de pensão alimentícia (NCPC 833 § 2º).

2. Não havendo prova de que os valores penhorados em conta poupança pertencem a terceiros, mantém-se a penhora.

3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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