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Classe do Processo:
20130020273213ADI - (0028263-22.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
958386
Data de Julgamento:
07/06/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/08/2016 . Pág.: 48/49
Ementa:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 73 DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 840/2011. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.

1. O § 2º, do art. 73, da LC-DF 840/11 padece de inconstitucionalidade formal e material, pois, fruto de emenda parlamentar, enseja inadmissível aumento de despesa em lei reservada à iniciativa do Governador do DF - LODF 71, §1°, I, II, 72, I -, além de vincular a remuneração do servidor ao salário mínimo e de não observar as restrições orçamentárias para a concessão de vantagem ou aumento de remuneração, em afronta à LODF 35, caput, e 157.

2. Inconstitucionalidade declarada com efeitos ex nunc, a partir do presente julgamento, considerada a percepção de boa-fé de verba de natureza alimentar paga com base em norma então vigente.
Decisão:
Julgar procedente o pedido. Declarar a inconstitucionalidade com eficácia "erga omnes" e efeitos "ex nunc". Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 681 DO STF, SÚMULA VINCULANTE 15.
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