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Classe do Processo:
20160020267644HBC - (0028669-38.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
957741
Data de Julgamento:
28/07/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/08/2016 . Pág.: 224/230
Ementa:

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. MATÉRIA DE APELAÇÃO. INFORMAÇÃO AO ÓRGÃO EMPREGADOR SOBRE A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. Aargüição de incompetência do Juízo que proferiu sentença condenatória penal para decretar a perda do cargo públicoématéria a ser debatida no recurso de apelação, já interposto.

2. Não há constrangimento ilegal no ato do juiz que, em resposta a ofício do órgão público ao qual pertence o réu, sobre o andamento da ação penal, lhe encaminha cópia da sentença condenatória não transitada em julgado, sem qualquer determinação relativa à perda do cargo.

3. Habeas corpus parcialmente conhecido. Ordem denegada.
Decisão:
CONHECIDO, PARCIALMENTE. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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