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Classe do Processo:
20140110550125APC - (0013923-88.2014.8.07.0016 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
951269
Data de Julgamento:
22/06/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
TEÓFILO CAETANO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/07/2016 . Pág.: 161-178
Ementa:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. IMPOSIÇÃO À PARTE APELANTE. NOVEL REGULAÇÃO PROCESSUAL (NCPC, ART. 85, § 11). INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO PROCESSUAL DERROGADO. RESOLUÇÃO SOB AS PREMISSAS DELE DERIVADAS. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL (STJ, ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07). OMISSÃO DECORRENTE DA PRESERVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA.

1. Conquanto as leis processuais ostentem eficácia imediata, aplicando-se de imediato aos processos em curso, não estão imunes aos princípios que resguardam eficácia prospectiva à lei nova e o ato jurídico perfeito, derivando dessas premissas que, interposto o recurso sob a égide do estatuto processual derrogado, deve ser resolvido sob a regulação que estampa, porquanto juridicamente insustentável, por contrariar o sistema processual, que, aviado sob a égide da regulação antecedente (CPC/73), seja elucidado sob as premissas derivadas do novel estatuto processual (CPC/ 15).

2. Aviado o recurso de apelação sob a vigência do estatuto processual de 1973, que não contemplava o instituto dos honorários advocatícios recursais, devendo sua elucidação ser pautada pelo contido nesse diploma legislativo, inviável se cogitar da viabilidade de, desprovido, serem majorados os honorários advocatícios originalmente impostos à parte recorrente com lastro na novel regulação processual (CPC/15, art. 85, § 11), porquanto somente incidirá sobre os recursos interpostos a partir da sua vigência, conforme as regras de direito intertemporal que estabelecem que o recurso deve ser resolvido sob a égide vigente à época da sua interposição (STJ, Enunciado Administrativo nº 07).

3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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