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Classe do Processo:
20150020306493ADI - (0031836-97.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
949690
Data de Julgamento:
05/04/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
HUMBERTO ULHÔA
Relator Designado:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/06/2016 . Pág.: 11
Ementa:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - EMENDA À LEI ORGÂNICA - COMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL - INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO - CONDICIONAMENTO DA PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA A REFERENDO POPULAR - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR - VÍCIO DE INICIATIVA - SEPARAÇÃO DOS PODERES.

1) Compete ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgar ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal. Em se tratando de norma de reprodução obrigatória na Lei Orgânica do Distrito Federal, o controle abstrato de constitucionalidade deve ser feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

2) É inconstitucional emenda à Lei Orgânica, de iniciativa do Poder Legislativo, que prevê que a privatização de empresa pública ou de sociedade de economia mista seja condicionada à manifestação favorável da população, sob a forma de referendo. A Lei Orgânica do DF estabelece como competência privativa do Governador a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre organização e funcionamento da Administração Pública.

3) A iniciativa para projetos de leis é uma das manifestações do princípio da separação de poderes, segundo o qual as atribuições não podem ser delegadas a outro, exceto quando houver autorização do poder constituinte originário.

4) O princípio da separação de poderes é aplicável a todos os entes da federação, em razão da simetria, que deve nortear e limitar
Decisão:
Preliminares rejeitadas por maioria. No mérito, julgou-se procedente a ação por maioria. Vencido o Relator, redigirá o acórdão o Desembargador J. J. Costa Carvalho.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL 92 DE 2015, EX TUNC, ERGA OMNES, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE.
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