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Classe do Processo:
20150110878520RMO - (0021522-38.2015.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
948294
Data de Julgamento:
08/06/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/06/2016 . Pág.: 283/291
Ementa:
REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA FALECIDA. PENSÃO TEMPORÁRIA. DEPENDENTE MAIOR DE 21 ANOS. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DA MÃE. PEDIDO PROCEDENTE. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA.
1. Ocorrendo a condição de invalidez permanente do autor antes do falecimento de sua genitora, em decorrência de acidente automobilístico, conforme atesta o Laudo Pericial, correta a sentença que defere a pensão eis que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão.
2. Remessa Oficial não provida.
Decisão:
RECEBER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA FALECIDA. PENSÃO TEMPORÁRIA. DEPENDENTE MAIOR DE 21 ANOS. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DA MÃE. PEDIDO PROCEDENTE. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. Ocorrendo a condição de invalidez permanente do autor antes do falecimento de sua genitora, em decorrência de acidente automobilístico, conforme atesta o Laudo Pericial, correta a sentença que defere a pensão eis que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. 2. Remessa Oficial não provida. (Acórdão 948294, 20150110878520RMO, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/6/2016, publicado no DJE: 21/6/2016. Pág.: 283/291)
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REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA FALECIDA. PENSÃO TEMPORÁRIA. DEPENDENTE MAIOR DE 21 ANOS. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DA MÃE. PEDIDO PROCEDENTE. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA.
1. Ocorrendo a condição de invalidez permanente do autor antes do falecimento de sua genitora, em decorrência de acidente automobilístico, conforme atesta o Laudo Pericial, correta a sentença que defere a pensão eis que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão.
2. Remessa Oficial não provida.
(
Acórdão 948294
, 20150110878520RMO, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/6/2016, publicado no DJE: 21/6/2016. Pág.: 283/291)
REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA FALECIDA. PENSÃO TEMPORÁRIA. DEPENDENTE MAIOR DE 21 ANOS. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DA MÃE. PEDIDO PROCEDENTE. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. Ocorrendo a condição de invalidez permanente do autor antes do falecimento de sua genitora, em decorrência de acidente automobilístico, conforme atesta o Laudo Pericial, correta a sentença que defere a pensão eis que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. 2. Remessa Oficial não provida. (Acórdão 948294, 20150110878520RMO, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/6/2016, publicado no DJE: 21/6/2016. Pág.: 283/291)
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