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Classe do Processo:
20130110195863APC - (0005566-04.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
947535
Data de Julgamento:
08/06/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Revisor:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/06/2016 . Pág.: 328/340
Ementa:

CUMPRIMENTO DE CONTRATO. DANO MORAL. ENTREGA DE VEÍCULO.

1. Incorre em mora a concessionária que se recusa a entregar o veículo adquirido e pago pelo consumidor, enquanto ele não desistir da demanda contra ela proposta, observando-se que não houve acordo nesse sentido.

2. A recusa causou dano moral.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
OBRIGAÇÃO, CARRO, COMPRA E VENDA, VEÍCULO SAÍDO DE LINHA, OUTRO VEÍCULO, ACRESCIMO NO VALOR, ANUÊNCIA, PARTE, NOVO CONTRATO, ENTREGA, CONDICIONADA, CONDIÇÃO, DESISTÊNCIA, AÇÃO, MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
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