TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20130110195863APC - (0005566-04.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
947535
Data de Julgamento:
08/06/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Revisor:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/06/2016 . Pág.: 328/340
Ementa:
CUMPRIMENTO DE CONTRATO. DANO MORAL. ENTREGA DE VEÍCULO.
1. Incorre em mora a concessionária que se recusa a entregar o veículo adquirido e pago pelo consumidor, enquanto ele não desistir da demanda contra ela proposta, observando-se que não houve acordo nesse sentido.
2. A recusa causou dano moral.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
OBRIGAÇÃO, CARRO, COMPRA E VENDA, VEÍCULO SAÍDO DE LINHA, OUTRO VEÍCULO, ACRESCIMO NO VALOR, ANUÊNCIA, PARTE, NOVO CONTRATO, ENTREGA, CONDICIONADA, CONDIÇÃO, DESISTÊNCIA, AÇÃO, MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
CUMPRIMENTO DE CONTRATO. DANO MORAL. ENTREGA DE VEÍCULO. 1. Incorre em mora a concessionária que se recusa a entregar o veículo adquirido e pago pelo consumidor, enquanto ele não desistir da demanda contra ela proposta, observando-se que não houve acordo nesse sentido. 2. A recusa causou dano moral. (Acórdão 947535, 20130110195863APC, Relator: FERNANDO HABIBE, , Revisor: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/6/2016, publicado no DJE: 16/6/2016. Pág.: 328/340)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
CUMPRIMENTO DE CONTRATO. DANO MORAL. ENTREGA DE VEÍCULO.
1. Incorre em mora a concessionária que se recusa a entregar o veículo adquirido e pago pelo consumidor, enquanto ele não desistir da demanda contra ela proposta, observando-se que não houve acordo nesse sentido.
2. A recusa causou dano moral.
(
Acórdão 947535
, 20130110195863APC, Relator: FERNANDO HABIBE, , Revisor: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/6/2016, publicado no DJE: 16/6/2016. Pág.: 328/340)
CUMPRIMENTO DE CONTRATO. DANO MORAL. ENTREGA DE VEÍCULO. 1. Incorre em mora a concessionária que se recusa a entregar o veículo adquirido e pago pelo consumidor, enquanto ele não desistir da demanda contra ela proposta, observando-se que não houve acordo nesse sentido. 2. A recusa causou dano moral. (Acórdão 947535, 20130110195863APC, Relator: FERNANDO HABIBE, , Revisor: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/6/2016, publicado no DJE: 16/6/2016. Pág.: 328/340)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -