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Classe do Processo:
20160020198675HBC - (0021525-13.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
947437
Data de Julgamento:
09/06/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/06/2016 . Pág.: 73/86
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE GRÁVIDA E COM FILHO MENOR. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Tendo em conta as peculiaridades do caso in concreto - paciente grávida, com filho menor e marido preso, além de os genitores dela serem falecidos; tenho que a substituição da prisão preventiva por domiciliar irá resguardar a maternidade responsável da paciente, além de trazer benefícios para a gestação em curso e, ainda, não trará perigo à ordem pública.
2. Ordem parcialmente concedida.
Decisão:
CONCEDER A ORDEM PARCIALMENTE. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE_JURISPRUDENCIA_EM_DETALHES
Jurisprudência em Temas:
1
1
Vide Jurisprudência em Detalhes
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE GRÁVIDA E COM FILHO MENOR. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Tendo em conta as peculiaridades do caso in concreto - paciente grávida, com filho menor e marido preso, além de os genitores dela serem falecidos; tenho que a substituição da prisão preventiva por domiciliar irá resguardar a maternidade responsável da paciente, além de trazer benefícios para a gestação em curso e, ainda, não trará perigo à ordem pública. 2. Ordem parcialmente concedida. (Acórdão 947437, 20160020198675HBC, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 9/6/2016, publicado no DJE: 17/6/2016. Pág.: 73/86)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE GRÁVIDA E COM FILHO MENOR. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Tendo em conta as peculiaridades do caso in concreto - paciente grávida, com filho menor e marido preso, além de os genitores dela serem falecidos; tenho que a substituição da prisão preventiva por domiciliar irá resguardar a maternidade responsável da paciente, além de trazer benefícios para a gestação em curso e, ainda, não trará perigo à ordem pública.
2. Ordem parcialmente concedida.
(
Acórdão 947437
, 20160020198675HBC, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 9/6/2016, publicado no DJE: 17/6/2016. Pág.: 73/86)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE GRÁVIDA E COM FILHO MENOR. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Tendo em conta as peculiaridades do caso in concreto - paciente grávida, com filho menor e marido preso, além de os genitores dela serem falecidos; tenho que a substituição da prisão preventiva por domiciliar irá resguardar a maternidade responsável da paciente, além de trazer benefícios para a gestação em curso e, ainda, não trará perigo à ordem pública. 2. Ordem parcialmente concedida. (Acórdão 947437, 20160020198675HBC, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 9/6/2016, publicado no DJE: 17/6/2016. Pág.: 73/86)
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