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Classe do Processo:
20150110826946APC - (0025071-10.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
946642
Data de Julgamento:
08/06/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/06/2016 . Pág.: 433/440
Ementa:

DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA O CUSTEIO DE PARTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DANOS MATERIAIS. CLÁUSULA ABUSIVA. RECUSA ABUSIVA E ILEGAL. LIMITAÇÃO DO RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTO NOVO NOS FUNDAMENTOS DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM.

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre a operadora de plano de saúde e seus beneficiários (Súmula 469 do STJ).

Uma vez constatada a emergência/urgência no atendimento e a gravidade do estado de saúde do paciente, o período de carência a ser considerada é de no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar da vigência do contrato, nos termos do art. 12, inc. V, alínea "c", da Lei nº 9.656/1998.

É obrigatória a cobertura do atendimento em casos de emergência ou urgência (art. 35-C, incs. I e II, da Lei nº 9.656/1998)

É vedado a qualquer das partes inovar em sede de apelação, de modo que questões apresentadas no recurso e não submetida anteriormente ao juízo sentenciante, ressalvadas aquelas de ordem pública, não podem ser conhecidas pelo juízo ad quem.

A negativa de autorização para o parto causa danos morais, por relegar ao desamparo o segurado, já afetado física e emocionalmente pelo iminente nascimento do seu filho, não caracterizando mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano.

O dano moral na hipótese dos autos é considerado in re ipsa, ou seja, opera-se independentemente de prova do prejuízo, bastando a mera ocorrência do fato para surgir o direito à sua reparação. Na reparação de danos morais, há de se considerar a situação pessoal de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável.

Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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