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Classe do Processo:
20160020050930AGI - (0005820-72.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
946629
Data de Julgamento:
08/06/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/06/2016 . Pág.: 440/445
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM SENTENÇA. APELAÇÃO SEM PREPARO. ANÁLISE DA CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

Na hipótese dos autos, a ora agravante interpôs recurso de apelação requerendo, dentre outras coisas, o deferimento da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, que havia sido negado pela r. sentença. Diante do pleito de gratuidade de justiça, a ora agravante não efetuou o pagamento do preparo do recurso.

Não é possível a aplicação da pena de deserção em recurso interposto contra o indeferimento do pedido de justiça gratuita.

Caso não haja recolhimento do preparo, o magistrado deverá analisar o mérito do recurso no tocante à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Se entender pelo deferimento, deverá prosseguir no exame das demais questões. Se confirmar o indeferimento da gratuidade, deve abrir prazo para o recolhimento do preparo e dar sequência ao trâmite processual.

Agravo de instrumento provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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