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Classe do Processo:
20160020001840MSG - (0000296-94.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
943539
Data de Julgamento:
24/05/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/05/2016 . Pág.: 32/34
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TÉCNICO JUDICIÁRIO. AFASTAMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO. APROVAÇÃO EM CARGO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. POSSIBILIDADE.
I - O servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em respeito ao princípio da isonomia e da razoabilidade, tem direito ao afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos, para realização de curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para cargo na Administração Pública estadual.
II - Concedeu-se a segurança.
Decisão:
Conceder a segurança. Unânime.
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TÉCNICO JUDICIÁRIO. AFASTAMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO. APROVAÇÃO EM CARGO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. I - O servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em respeito ao princípio da isonomia e da razoabilidade, tem direito ao afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos, para realização de curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para cargo na Administração Pública estadual. II - Concedeu-se a segurança. (Acórdão 943539, 20160020001840MSG, Relator: JOSÉ DIVINO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 24/5/2016, publicado no DJE: 30/5/2016. Pág.: 32/34)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TÉCNICO JUDICIÁRIO. AFASTAMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO. APROVAÇÃO EM CARGO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. POSSIBILIDADE.
I - O servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em respeito ao princípio da isonomia e da razoabilidade, tem direito ao afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos, para realização de curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para cargo na Administração Pública estadual.
II - Concedeu-se a segurança.
(
Acórdão 943539
, 20160020001840MSG, Relator: JOSÉ DIVINO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 24/5/2016, publicado no DJE: 30/5/2016. Pág.: 32/34)
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TÉCNICO JUDICIÁRIO. AFASTAMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO. APROVAÇÃO EM CARGO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. I - O servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em respeito ao princípio da isonomia e da razoabilidade, tem direito ao afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos, para realização de curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para cargo na Administração Pública estadual. II - Concedeu-se a segurança. (Acórdão 943539, 20160020001840MSG, Relator: JOSÉ DIVINO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 24/5/2016, publicado no DJE: 30/5/2016. Pág.: 32/34)
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